Somente na Constituição de 1978, artigo 43, a saúde pública espanhola recebe um
marco legal, o qual estabelece que “a proteção da saúde é um direito
fundamental do cidadão”. Oito anos após essa constituinte, em 1986, a Lei nº 14
determina os princípios e as diretrizes que vão reger o respectivo artigo.

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